IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 2844 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.246, DE 08 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a alteração em dispositivo da Lei Municipal nº 3.567, de 07 de março de 2019, que criou a Casa Lar do município de Viradouro.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado do §2º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 3.567 de 07 de março de 2019, conforme segue:
Art. 6° . . .
§ 1º. ...
§ 2º. As educadoras residirão na Casa Lar durante seu labor, e por conta disso, poderá ser adotada escala de revezamento para melhoria do entendimento, podendo serem adotadas escalas de 24x24horas, 48x48 horas e 12x36.
...
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de setembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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