IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 2844 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI n. 4.247, de 09 de SETEMBRO de 2025.

(De autoria do vereador Ivens Corrêa Neves)

“Institui a Semana do Profissional de Contabilidade no Município de Viradouro e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana do Profissional de Contabilidade, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de abril, no Município de Viradouro, tendo em conta que no dia 25 do referido mês é comemorado o Dia do Contabilista, conforme Lei Estadual nº 1.989, de 23 de maio de 1979.

Art. 2º. A Semana do Profissional de Contabilidade tem por objetivo o reconhecimento da importância da profissão contábil no desenvolvimento econômico e social da cidade, e será destinada à realização de eventos, palestras, conferências e outras atividades que promovam a valorização e o reconhecimento dos profissionais da área contábil.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio de sua Secretaria Municipal competente, promover ações educativas e culturais que envolvam a categoria, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e outras entidades de classe da área contábil.

Art. 4º. As entidades e associações profissionais de contabilidade poderão, na Semana do Profissional de Contabilidade, solicitar a realização de atividades especiais, como seminários e workshops, em celebração ao Dia do Profissional da Contabilidade, visando promover a conscientização sobre o papel fundamental dos profissionais da contabilidade na sociedade.

Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 09 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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