IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 2844 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI n. 4.248, de 09 de SETEMBRO de 2025.

(De Autoria do Vereador Willian José Batista)

“Autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana, inferiores a 125 m², seu respectivo registro, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro e a regularização de lote que resulte em área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e superior a 60 m² (sessenta metros quadrados), desde que a testada mínima resultante seja de 5,00 m (cinco metros), situado no perímetro urbano e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca, desde que seja uttilizada a mesma ligação de água e esgoto existente no lote.

Parágrafo único: A autorização para o desdobro e regularização de lote com área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), abrange somente aqueles existentes até a publicação desta Lei e terá validade pelo período de 6 (seis) meses.

Art. 2º. Fica autorizado a análise e regulamentação por Decreto do Executivo a situação dos lotes e desdobro na condição acima exposta.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 09 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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