IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 2847 | Ano XII
Entidade: Instituto Municipal de Previdência - IMPREV | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Atas de Sessões
ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Art. 75, II, Lei 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDODE SOLVÊNCIA E DE GESTÃO DE ATIVOS E PASSIVOS (ALM – ASSET LIABILITY MANAGEMENT) O ÂMBITO DE INVESTIMENTOS VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ao 12 dia do mês de setembro de 2025, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas do IMPREV, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 72 e Art. 75, inciso II.
Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes onde verificou-se a viabilidade e prescindibilidade do cumprimento do art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133/21 em virtude da razão da escolha do fornecedor e características do objeto contratado. Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor pelo IMPREV, conforme relacionado abaixo, e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:
1) MAIS VALIACONSULTORIA LTDA.
CNPJ: 22.687.467/0001-94, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Da(s) licitante(s) classificada(s) houve a análise da documentação exigida, não havendo divergência quanto ao requerido, toda documentação ficará anexa ao processo para fins de qualificação da(s) empresa(s).
Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de despesas.
Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.
Viradouro, 12 de setembro de 2025
Mariela Guizar de de Sousa
Agente de Contratação
João Francisco Maggio Júnior
Equipe de Apoio
Debora Caroline da Silva
Equipe de Apoio
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