IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 2848 | Ano XII

Entidade: Instituto Municipal de Previdência - IMPREV | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Atas de Sessões


ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

Art. 75, II, Lei 14.133/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DE HIPÓTESE E ADERÊNCIA ATUARIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE A PORTARIA Nº 1.467/2022 E EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, A SER UTILIZADO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO

Ao 12 diado mês de setembrode 2025, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipalde Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas do iMPREV, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 72 e Art. 75, inciso II.

Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes onde verificou-se a viabilidade e prescindibilidade do cumprimento do art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133/21 em virtude da razão da escolha do fornecedor e características do objeto contratado. Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor pelo IMPREV, conforme relacionado abaixo, e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:

1) ECG2 ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

CNPJ: 28.841.769/0001-51, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).

Da(s) licitante(s) classificada(s) houve a análise da documentação exigida, não havendo divergência quanto ao requerido, toda documentação ficará anexa ao processo para fins de qualificação da(s) empresa(s).

Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de despesas.

Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.

Viradouro, 12 de setembro de 2025

Mariela Guizarde de Sousa

Agente de Contratação

João Francisco Maggio Júnior

Equipe de Apoio

Debora Caroline da Silva

Equipe de Apoio


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