IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 2798 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.559, DE 02 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º  Em consonância com o artigo 1º da Lei nº 4.215, de 02 de julho de 2025, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao repasse às seguintes entidades: Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, e Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO                                             R$ 50.000,00   (CCI SABER VIVER)

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO                                                  R$ 50.000,00  (LAR CENTRAL)

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO                                                                     R$ 100.000,00 (APAE)

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO                                                        R$ 50.000,00 (LAR CENTRAL) 

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO                                               R$ 50.000,00  (CCI SABER VIVER)

Art. 2º  A cobertura dos créditos será realizada por meio de excesso de arrecadação proveniente de repasses do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, conforme descrito a seguir:

I.    R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a investimento na entidade CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, oriundos da Emenda Parlamentar nº 202531350003;

II.  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio da entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, oriundos da Emenda Parlamentar nº 202531350003;

III. R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, oriundos da Emenda Parlamentar nº 202531350003;

IV. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio da entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, oriundos da Emenda Parlamentar nº 202537300002;

V.  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio da entidade CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, oriundos da Emenda Parlamentar nº 202530520004.

Art. 3º  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.