IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 2800 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.562, DE 07 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a aprovação dos projetos apresentados pela empresa Rudon Incorporações de Empreendimentos Imobiliários LTDA, para implantação do Loteamento denominado “Residencial do Ipês”, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 61, VI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, e

Considerando que a empresa Rudon Incorporações de Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ - 21.673.607/0001-02, requereu a aprovação do Loteamento denominado “Residencial do Ipês”, apresentando os projetos para viabilizar concretização do empreendimento, conforme exigências da Lei Municipal n˚. 1.837, de 26 de novembro de 1993;

Considerando que os projetos tiveram manifestações favoráveis da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme Certificado GRAPROHAB nº 277/2022 - Termo de Compromisso nº 227/2024, Processo sei 013.00002181/2024-72, Protocolo GRAPROHAB n. 18.192; e manifestações favoráveis el de Engenheiro Civil da Divisão Municipal de Engenharia, Processo nº ENG 067/2025, Protocolo PM n. 1466/2025;

Considerando o Termo de Compromisso de Compensação celebrado entre o empreendimento Rudon Incorporações de Empreendimentos Imobiliários LTDA e o Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, tendo como terceiro interessado o Município de Viradouro/SP, com referência ao empreendimento Residencial dos Ipês;

Considerando que de acordo com o art. 11, da Lei Municipal nº 1837/1993 (parcelamento do solo no território do Município), o interessado deverá caucionar, mediante registro em Cartório, como garantia das obras mencionadas no Artigo 7º, inciso VI, letras “a” a “g” o número de lotes equivalentes ao custo do serviços e obras a serem realizadas, relativas aos equipamentos urbanos/infraestruturas;

DECRETA:

Art. 1˚. Fica aprovado os projetos apresentados pela empresa Rudon Incorporações de Empreendimentos Imobiliários LTDA, proprietária do imóvel, objeto da matrícula nº 13.620, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro – SP, para implantação do Loteamento denominado “Residencial dos Ipês”, localizado no prolongamento da Rua D: Rua Antônio Carlos Cotrim (PIAU), do Loteamento Residencial do Bosque, neste Município de Viradouro.

Art. 2˚. A aprovação de que trata o art. 1˚ implica na autorização para que o empreendedor inicie as obras consignadas no projeto de loteamento.

Parágrafo único. A Seção de Engenharia diligenciará durante a execução das obras de que trata o caput certificando, quando necessário, sobre a consonância delas com o consignado no projeto de loteamento, se auxiliando dos demais Órgãos Municipais, tais como Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, Seção Municipal de Meio Ambiente e Divisão Municipal de Trânsito.

Art. 3º. Sem prejuízo de outras obrigações legais, fica o Loteador obrigado a realizar em toda a área compreendida pelo projeto do empreendimento, na forma constante das Diretrizes fornecidas pelo Poder Executivo deste Município:

I – Terraplanagem, abertura de ruas, locação e demarcação de todo o terreno, das quadras, lotes e áreas públicas;

II - Alinhamento de todas as unidades parceladas, com a colocação dos marcos respectivos;

III - Execução de todas as obras de infraestrutura, fornecimento de materiais e/ou serviços complementares, de acordo com os Projetos assim compreendidos:

a) rede de abastecimento de água;

b) rede coletora de esgoto sanitário;

c) rede de galerias de águas pluviais;

d) guias e sarjetas com rebaixamento nas esquinas, para acesso a deficientes físicos;

e) derivações preventivas de Água e Esgoto;

f) pavimentação asfáltica;

g) rede de energia elétrica e iluminação pública;

h) arborização e sinalização de ruas e praças.

IV - Todos os projetos deverão estar devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Governo e Divisão Municipal de Obras e Serviços, pelo Saneamento Ambiental de Viradouro e C.P.F.L.

§ 1º - todos os custos de execução das obras e serviços, bem como a implantação, fornecimento de materiais e mão-de-obra descritos no presente Decreto, nas Diretrizes e demais termos e legislações pertinentes, serão de responsabilidade do Loteador.

§ 2º - Poderão ser suprimidos ou crescidas obras mediante verificação, por meio de diligência, realizada conforme disposto no parágrafo único, do art. 2º, deste Decreto ou da observância do Termo de Compensação firmado entre o Município de Viradouro e o Loteador.

Art. 4˚. Ficam hipotecados os lotes elencados a baixo, perfazendo o total de 20(vinte) lotes, como garantia à execução de obras dos equipamentos urbanos/infraestruturas, para implantação do Empreendimento conforme disposto no art. 1º este Decreto:

QUADRA

LOTES

Quadra 01

04 ao 15

Quadra 07

01 ao 04

Quadra 08

01 ao 04

Art. 5˚. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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