IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 2800 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025
I – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPALDE VIRADOURO, TORNAPÚBLICO, a quem possa se interessar, que o Poder Executivo do Município através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, responsável pela condução dos processos administrativos de qualificação de organização social em saúde, receberá o REQUERIMENTO das entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que estiverem interessadas em obter QUALIFICAÇÃO como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, para o desenvolvimento de gestão e execução de serviços em parceria na área da saúde do município, atendidos aos requisitos previstos na LEI MUNICIPAL nº 2819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, observadas as seguintes disposições:
II – DA QUALIFICAÇÃO.
2.1. Para fins de obtenção da qualificação como organização social, as entidades privadas sem fins lucrativos, com objeto social compatível, deverão possuir os requisitos necessários que comprovem a sua capacidade de atuar em conformidade com a legislação municipal, através de requerimento escrito, assinado pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação em via original ou cópia autenticada, dos seguintes documentos:
2.1.1. Ato constitutivo, devidamente registrado, dispondo ao menos sobre:
a) natureza social de seus objetivosrelativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquele primeiro uma composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos na LEI MUNICIPAL nº 2819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições de seus órgãosinternos;
f) obrigatoriedade de publicação anual dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão com o Município;
g) em caso de associação civil,a aceitação de novosassociados, na formado Estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito deste Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio deste Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados;
2.1.2. Comprovação dos requisitos legaisde constituição da pessoa jurídica,mediante prova de inscrição no CNPJ/MF;
2.1.3. Prova da entidade estar constituída e comprovar o desenvolvimento de atividades descritas no artigo 1° da LEI MUNICIPAL nº 2819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, há pelo menos 5 (cinco)anos, mediante documentos que atestem a execução diretamente pela Entidade, de projetos, programas ou planos de ação a elas relacionados;
2.1.4. Comprovação da presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação, mediante:
a) cópia de estatuto ou contrato social, ou de registro em carteira profissional, ou de ficha de empregado, ou de contrato de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços com profissional autônomo, desde que preencham os requisitos e se responsabilizem tecnicamente pela execução dos serviços;
b) currículo(s), diploma(s), título(s) que demonstram especialidade do profissional(ais) compatível com objeto do chamamento;
c) atestado(s) que demonstrem a realização de atividades de execuçãode serviços na área saúde;
d) indicar locais onde atualmente presta serviços de gestão na área saúde, em caso de contrato em vigência;
2.1.5. É vedada a indicação do(s) mesmo(s) responsável(is) técnico(s) por mais de uma entidade pleiteante, fato este que ensejará a não qualificação de todas as envolvidas.
2.2. Para fins do disposto no Subitem 2.1.4, será computado o tempo de desenvolvimento das atividades na respectiva área de atuação por entidade da qual seja sucessora, desde que devidamente comprovado.
2.3. Poderão ser solicitados outros documentos alternativos que visem demonstrar a efetiva capacidade técnica da entidade pretendente à qualificação, podendo ser realizadas diligências que visem verificar as informações prestadas e obter dados adicionais.
III — DO PRAZO PARA O REQUERIMENTO.
3.1. A apresentação de requerimento das entidades interessadas contendo os documentos para a qualificação como organização social dar-se-á a partir do dia 08 de julho de 2025 até o dia 30 de julho de 2025, horário de funcionamento até às 17:00h, devendo ser direcionado o requerimento ao e-mail ([email protected]).
IV — DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO.
4.1. O requerimento e os demais documentos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua José Boreli, 12 - Centro, no município de Viradouro/SP, ou pelo e-mail: [email protected] em forma de pasta, separando documentos daentidade (fiscal e financeiro), e documentos sobre atuação técnica, autuados e paginados, identificado externamente da seguinte forma:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ref. Edital de Chamamento Público n° 001/2025
Requerimento para qualificação de Organização Social Saúde no Município de VIRADOURO/SP
V — DO PRAZO PARA A ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
5.1. A Comissãode Qualificação de Organizações Sociaisde Saúde — CQOS terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento do requerimento, para deferir ou não o pedido de qualificação, ou pedir esclarecimentos ao interessado que dever ser respondido em prazo máximo de 5 (cinco) dias, ato este que será publicado por todos os meios legais e dado ciência ao interessado após a sua apreciação.
5.2. O pedido de qualificação, quanto aos aspectos formais, será indeferido pela CQOS, no caso da entidade requerente:
a) não se enquadrar nas atividades previstas LEI MUNICIPAL nº 2819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009;
b) não atender aos requisitos descritos nos artigos2°, 3° e 4° da LEI MUNICIPAL nº 2819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, observado; ou,
c) apresentar documentação incompleta ou intempestivamente, segundoo prazo concedido no presente Edital.
d) não atender as solicitações complementares para demonstrativos de experiência técnica;
5.3. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos cujo pedido for indeferido poderá requerer novamente a qualificação, através de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias, desde que atendidas às normas constantes da LEI MUNICIPAL nº 2819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
5.4. Atendidos os requisitos formais de qualificação, o processo retornará à Secretária Municipal de Saúde e, posteriormente, ao Secretário Municipal de Governo, para a análise e decisão fundamentada quanto ao mérito do pedido de qualificação.
VI – DO RESULTADO.
6.1. No caso de deferimento do pedido, o processo será encaminhado para emissão de certidão de qualificação.
6.2. No caso de indeferimento do pedido de qualificação, será publicado com os respectivos fundamentos do indeferimento em todos os meios legais de publicação.
VII – DOS ESCLARECIMENTOS.
7.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre o presente chamamento público deverão ser solicitados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua José Boreli, 12 - Centro, Viradouro/SP ou ainda pelo e-mail [email protected]. Sendo as respostas enviadas exclusivamente por escrito.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
8.1. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificativa, à Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de desqualificação.
8.2. O órgão municipal poderá requerer atualização da documentação da entidade qualificada, sempre que julgar necessário, ficando a interessada o dever de proceder todas as atualizações provenientes deste processo, sob pena de desqualificação.
8.3. As entidades que forem qualificadas como Organizações Sociais de Saúde Municipais serão consideradas aptas a assinar contrato de gestão com o Município de VIRADOURO, a fim de promover a gestão e execução complementar de atividades e serviços públicos de relevante interesse público, nostermos da LEI MUNICIPAL nº 2819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, desde que atendidas concomitantemente às exigências contidas no edital de chamamento para celebração do respectivo contrato de gestão.
8.4. As entidades responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Lei.
8.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta seleção, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca do Município de VIRADOURO/SP.
8.5. Os textos da LEI MUNICIPAL nº 2819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009,são parte integrante deste Edital e se encontram nos Anexos I e II, respectivamente.
VIRADOURO/SP, 08 de julho de 2025.
Atenciosamente,
Gleice Aparecida Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.