IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 2800 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 176/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde — CQOS, no âmbito do Município de Viradouro/SP.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro - Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 2.819, de 05 de novembro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da saúde no Município de Viradouro, e considerando o Edital de Chamamento Público nº 001/2025, publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, que trata do processo de qualificação de organizações sociais de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde — CQOS, responsável pela análise dos requerimentos de qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde no Município de Viradouro, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 e da Lei Municipal nº 2.819/2009.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob designação formal:
· Aline Pereira Bidoia – Representante da Secretaria Municipal de Saúde
· Manoel José Ribas – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
· Antônio Carlos Casemiro Junior – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
· Matheus Biagi Santiago – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
· Eliana de Cassia Galão Cardoso Silveira – Representante da Administração Pública.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Analisar os requerimentos de qualificação apresentados pelas entidades interessadas, verificando a documentação e os requisitos legais e técnicos exigidos;
II – Solicitar, quando necessário, diligências ou esclarecimentos complementares às entidades requerentes;
III – Emitir parecer fundamentado sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de qualificação;
IV – Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde os processos conclusos para decisão final, nos termos do Edital.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento do requerimento, para emissão de parecer, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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