IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 2803 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SED. Nº 0116/2025
“Dispõe sobre a concessão antecipada e parcial de férias aos servidores das unidades escolares, conforme especifica”
MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO, Secretária Municipal da Educação de Viradouro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse do serviço de atendimento educacional em compatibilizar o período de férias dos servidores do quadro de apoio escolar às férias escolares, para que não haja necessidade de estabelecer escalas para concessão do direito, nem promover substituição de servidores em período de franca atividade escolar;
CONSIDERANDO que a decisão administrativa não importa em prejuízo ao erário ou ao direito tocante aos referidos servidores, e conta com a anuência dos mesmos;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, de modo antecipado, gozo parcial de 10 dias de férias, no período de 14/07/2025 a 23/07/2025 aos servidores e períodos que especifica:
I. ANA FABIA BAGATIM PAES, titular do cargo de Oficial Administrativo no CMEI “Prof. Kátia Michele Dalbem”;
II. DALVA GENTINI, titular do cargo de Auxiliar de Serviços, servidora cedida para a APAE de Viradouro;
III. ELIETE MARQUES CORREA, titular do cargo de Auxiliar de Serviços na CMEI "Profª. Valeria Batista Marques Beato";
IV. LILIAN DANIELA BALSAN, titular do cargo de Auxiliar de Serviços na CMEI “Vida Nova João de Mendonça”;
V. SILVIA DENISE COELHO, titular do cargo de Merendeiro na EMEF "Profª. Marília Ribeiro Porto Rossetto";
VI. VICTOR HUGO SILVA BASSI, titular do cargo de Inspetor de Aluno no EMEF “Dr. Sandoval José de Almeida”;
Art. 2º - Os dias remanescentes do período de férias serão gozados após completado o período aquisitivo, preferencialmente em períodos não letivos.
Art. 3º - A Divisão de Recursos Humanos fará as anotações de praxe e providenciará os expedientes necessários para dar cumprimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2025.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretaria Municipal da Educação de Viradouro, 11 de julho de 2025.
MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.