IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 2805 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 178/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação à servidora Samara Cristina Faria pelas funções de Coordenação de Vigilância Epidemiológica, Controle de Vetores e Zoonoses.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro - Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevância das ações de Vigilância em Saúde, com especial atenção à Vigilância Epidemiológica, ao Controle de Vetores e às Zoonoses, como ferramentas fundamentais para a prevenção, monitoramento, controle e resposta oportuna às doenças e agravos de interesse em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de profissional qualificado para assumir as funções de planejamento, organização, supervisão e avaliação das ações desses setores, garantindo a integração das informações e a efetividade das intervenções;
CONSIDERANDO que a servidora Samara Cristina Faria, ocupante do cargo de Enfermeira, possui perfil técnico e institucional compatível com o exercício de tais funções, além de já vir desempenhando, com competência e responsabilidade, atribuições que vão além daquelas inerentes ao seu cargo de origem;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Samara Cristina Faria, RG – 44.031.553-0, ocupante do cargo de Enfermeira, uma Gratificação por Função de Coordenação, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre sua referência salarial base.
Art. 2º A gratificação prevista no artigo anterior se dá em razão do exercício cumulativo e permanente das seguintes funções:
I – Coordenação das ações de Vigilância Epidemiológica, incluindo:
· Monitoramento e análise dos indicadores epidemiológicos locais;
· Investigação de surtos, notificações compulsórias e agravos de notificação;
· Coordenação do fluxo de informações no SINAN, e-SUS Notifica e demais sistemas correlatos;
· Elaboração, conferência e envio de boletins e relatórios técnicos;
· Apoio técnico às unidades de saúde nas ações de notificação, investigação e vigilância de doenças.
II – Coordenação das ações de Controle de Vetores, incluindo:
· Planejamento das atividades de campo das equipes de agentes de combate a endemias (ACE);
· Monitoramento e avaliação das atividades de controle da dengue, zika, chikungunya e outras arboviroses;
· Articulação com setores como Educação e Meio Ambiente em ações intersetoriais;
· Atualização de mapas de risco, controle de visitas e registro de atividades.
III – Coordenação das ações relacionadas às Zoonoses, incluindo:
· Supervisão de ações de vigilância e controle de doenças transmitidas por animais, como raiva e leishmaniose;
· Organização de campanhas de vacinação antirrábica e de prevenção de zoonoses;
· Articulação com órgãos competentes e entidades ambientais;
· Gerenciamento das notificações e encaminhamentos relacionados a agressões por animais.
Art. 3º A presente gratificação tem natureza transitória, indenizatória, e será devida enquanto perdurarem as condições que a justificam, mediante avaliação periódica da chefia imediata e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.