IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 2805 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 179/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.

“Concede gratificação à servidora Vanessa Vilela Balieiro Felicio para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro - Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os projetos “Matriciamento” do Ambulatório de Especialidades Médicas de Barretos/SP (AME) e o projeto de “Cuidados Paliativos” do Hospital de Amor/SP – Fundação PIO XII;

CONSIDERANDO que o projeto “Matriciamento” do Ambulatório de Especialidades Médicas de Barretos/SP (AME) é um projeto multiprofissional, na qual visa diminuir a fila de espera para consultas com médicos especialistas, otimizando o uso de vagas e melhorando o encaminhamento de pacientes;

CONSIDERANDO que o projeto “Matriciamento” reduz significativamente a fila de espera para consultas especializadas, propiciando uma economicidade de recursos municipais;

CONSIDERANDO que o projeto “Matriciamento” proporciona um atendimento integral, eficiente e de qualidade aos munícipes desta cidade;

CONSIDERANDO que o projeto de “Matriciamento” atua de modo a produzir saúde, de forma que a equipe do AME e equipe de Atenção Primária dos municípios trabalham em conjunto para a criação de propostas e intervenções;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento do projeto “Matriciamento” a fim de que possa ser expandido, aumentando ainda mais sua eficácia;

CONSIDERANDO que o projeto de “Cuidados Paliativos” do Hospital de Amor – Fundação PIO XII é um projeto que visa melhorar o atendimento prestado aos pacientes em tratamento paliativo;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitar a equipe que participará do projeto, bem como a necessidade de se viabilizar toda logística necessária para tanto;

CONSIDERANDO que o projeto “Cuidados Paliativos” proporciona aos pacientes participantes um atendimento humanizado e condizente com suas necessidades;

CONSIDERANDO que o projeto “Cuidados Paliativos” necessita ser operacionalizado em nível municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para ser o responsável local pelos dois projetos, para que o AME Barretos e o Hospital de Amor possam manter contato direto, bem como encaminhar as demandas necessárias para manter o funcionamento do referidos;

Art. 1º - Fica concedida à servidora Vanessa Vilela Balieiro Felício, ocupante do cargo de Enfermeira, portadora do RG ***.317.125-*, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 2778 de 02 de junho de 2009.

Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:

I. QUANTO AO PROGRAMA DE MATRICIAMENTO – AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE BARRETOS (AME):

a) Articular-se junto ao Ambulatório Médico de Especialidades de Barretos (AME) para organizar as especialidades que participarão do projeto matriciamento em Viradouro;

b) Coordenar junto as unidades de saúde do município todo o processo de avaliação dos pacientes, a fim de que sejam encaminhados aos médicos especialistas apenas aqueles casos onde a atenção básica não possuaArt.3º. O desenvolvimento das atribuições de que trata o Art.2º. se dará durante a jornada de trabalho da servidora gratificada. resolutividade necessária;

c) Encaminhar os pacientes triados pela atenção básica do município ao AME, encaminhando toda documentação necessária (guia de encaminhamento, documentos e exames);

d) Coordenar, supervisionar e direcionar os pacientes contra referenciados do AME para que deem seguimento em seu tratamento junto a atenção básica;

e) Coordenar, em colaboração com equipe multiprofissional composta pelos membros da atenção básica, a elaboração de protocolos de atendimento, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, Secretaria estadual de saúde e AME;

f) Organizar as reuniões com os profissionais do AME e os profissionais do município de Viradouro;

g) Articular-se junto a seção de transporte do município a viabilização de transporte para os pacientes e respectivos acompanhantes que serão avaliados no AME;

h) Articular-se com os demais setores da municipalidade para viabilizar a realização dos dias “D” nas unidades básicas de saúde, na qual consistem na avaliação médica dos pacientes, em formato de mutirão.

i) Dentre outras ações que se instituírem necessárias ao desenvolvimento do programa;

II. QUANTO AO PROGRAMA CUIDADOS PALIATIVOS – HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS – FUNDAÇÃO PIO XII:

a) Articular-se junto a Fundação PIO XII – Hospital de Amor/SP para o recebimento dos pacientes que terão o acompanhamento de cuidados paliativos no município, bem como encaminhar os pacientes para avaliação do referido hospital, a fim de que verifiquem a viabilidade de enquadrarem o paciente no programa;

b) Encaminhar às Unidades de saúde municipais os pacientes que serão seguidos pelo programa;

c) Solicitar ao Hospital de Amor visitas domiciliares aos pacientes participantes do programa sempre que necessário ou solicitado pelo médico da atenção básica, bem como participar das referidas visitas, sempre que necessário;

d) Articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde a fim de viabilizar os medicamentos, materiais e equipamentos necessários para que os pacientes integrantes do programa possam ser atendidos em sua plenitude;

e) Organizar em conjunto com o Hospital de Amor a capacitação dos profissionais de saúde do município quanto aos cuidados paliativos em âmbito municipal;

f) Articular-se junto ao transporte municipal e/ou Pronto Socorro Municipal a disponibilização de ambulância para o transporte dos pacientes participantes do programa para eventuais avaliações junto ao Hospital de Amor;

g) Articular-se com os profissionais de saúde do município o atendimento necessário à família do paciente integrante do programa, incluindo atendimento médico, de enfermagem, psicologia, assistência social e qualquer outra área que seja necessária.

h) Dentre outras ações que se instituírem necessárias ao desenvolvimento do programa;

Art. 3º - O desenvolvimento das atribuições de que trata o artigo 2º se dará durante a jornada de trabalho da servidora gratificada.

Art. 4º - A gratificação perdurará até que seja expressamente revogada ou, automaticamente, logo após o preenchimento de cargo que vier a ser criado com as atribuições que incluam, entre elas, as de que tratam os incisos do artigo 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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