IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 2805 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 180/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.
“Concede gratificação ao servidor Muriel Lutero Pereira Serra Leite, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, pelo exercício de atividades especializadas e não inerentes ao seu cargo”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro - Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o interesse público na valorização dos profissionais que desempenham atividades técnicas especializadas, com impacto direto na qualidade da atenção à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as atividades diferenciadas e de elevada complexidade técnica desempenhadas pelo servidor Muriel Lutero Pereira Serra Leite, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, devidamente habilitado como fisioterapeuta hospitalar;
CONSIDERANDO que o referido profissional realiza atendimentos ambulatoriais - domiciliares e em zona rural, abrangendo atividades intensivas com pacientes domiciliados, inclusive procedimentos complexos como manipulação de traqueostomia, amparados por sua formação e experiência específica;
CONSIDERANDO, ainda, que o servidor atuará também junto ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, sendo responsável pela atenção fisioterapêutica aos pacientes hospitalizados que demandam cuidados específicos relacionados à traqueostomia;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reconhecimento formal e incentivo funcional à manutenção de tais práticas especializadas, que excedem as atribuições rotineiras do cargo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Muriel Lutero Pereira Serra Leite, RG: ***.497.174-*, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, uma Gratificação por Atividades Específicas no percentual de 30% (trinta por cento) sobre sua referência salarial base.
Art. 2º A presente gratificação tem natureza transitória, indenizatória, e será devida enquanto perdurarem as condições que a justificam, conforme avaliação periódica da chefia imediata e da direção da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.