IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 2807 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2025,

DE 17 DE JULHO DE 2025.

“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de novembro de 2023.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de novembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º O presente Plano de CarreiraVertical (PCV) tem em seu escopo a valorização e o reconhecimento dos servidores municipais da Administração Direta e da Autarquia Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, a fim de estimulara progressão de suas qualificações profissionais de forma contínua, enriquecendo a qualidade dos serviços prestados.

Parágrafoúnico. O PCV instituído no ‘caput’ se dará atravésde progressão da qualificação escolar de cada cargo/função, em relação à requisição de ingresso constanteno art. 3º deste dispositivo legal, para os servidores municipais da Administração Direta, e em relação à requisição de ingresso constante da Lei n. 3587, de 05 junho de 2019, para os servidores da Autarquia Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, em decorrência de suas qualificações profissionais.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de novembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º Farão jus ao PCV (progressão de carreira vertical)os servidores municipais afetos a qualquer Secretaria Municipal ou à Autarquia Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, com exceção daqueles que possuírem plano de carreirapróprio, quais sejam, os membros de carreira jurídica e os membrosdo magistério.

§ 1º Os servidores efetivospertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta, que estão cedidospara a Administração PúblicaIndireta, ou qualqueroutro órgão, ainda que fora do Poder Executivo Municipal, terão direto em participar do Programa e terão como referência o requisito de ingresso do cargo de origem, da administração direta.

§ 2º ...

a) ...

b) ...

c) REVOGADO.

d) ...

e) ...

f) ...

Art. 3º - Fica alterado o artigo 17 da Lei Complementar Municipal 103, de 22 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O adicional será concedido individualmente, por meio de portaria do Prefeito Municipal ou do Secretário da pasta onde o servidor estiver lotado, publicada no Diário Oficial do Município.

§1º No caso de servidor municipal ocupante de cargo da Autarquia Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, o adicional será concedido mediante publicação de portaria do Gestor da Autarquia.

§2º Todos os procedimentos previstos nesta Lei Complementar deverão ser adaptados à estrutura administrativa do Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, quando se tratar de servidor ocupante de cargo da Autarquia, incluindo, entre outros:

a) Protocolo do requerimento solicitando o “AQP – Adicional de Qualificação Profissional”;

b) Expedição de certidão pela Seção de Recursos Humanos da Autarquia;

c) Análise documental pela Procuradoria Jurídica para emissão de parecer opinativo;

d) Ciência formal e pessoal do servidor interessado, em caso de decisão desfavorável;

e) Nomeação de comissão de corregedoria pelo Gestor da Autarquia para análise de eventuais recursos.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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