IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 2807 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.223, DE 17 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de 02(duas) vagas para o cargo de Serviços Braçais.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas 02(duas) vagas para o cargo de Serviços Braçais junto a quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Viradouro.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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