IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 2807 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.218, DE 17 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.046, de 22 de novembro de 2023, que autorizou a alienação, mediante concorrência pública, de bens imóveis de propriedade do Município de Viradouro.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprovou, e ele sanciona e promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.046, de 22 de novembro de 2023, que autorizou a alienação, por meio de concorrência pública, dos bens imóveis pertencentes ao Município de Viradouro, constantes das matrículas nºs 18.192, 18.193, 18.194, 18.195, 18.196, 18.197, 18.198 e 18.199, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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