IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 2807 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.216 DE 17 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para devolução de saldo do convênio referente a aquisição de equipamentos agrícolas que visam a modernização da infraestrutura de apoio a pequenos produtores rurais.
02 PREFEITURA MUNICIPAL de viradouro
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
20.608.0315 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRÍCOLA/MEIO AMBIENTE
20.608.0315.1271.0000 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
4.4.96.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 14.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior relativo ao próprio convênio.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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