IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 2808 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.575, DE 21 DE JULHO DE 2.025.

“Dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Viradouro/SP e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada ordinariamente a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Viradouro/SP, com a finalidade de realizar debates acerca do Tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Art. 2º - A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA será realizada de forma presencial no dia 24 de julho de 2025, em 01(um) turno, no período matutino das 08h00 às 12h00, nas dependências do Teatro Municipal de Viradouro localizado na Rua São João, nº100, Centro, Viradouro/SP.

Art. 3º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Em suas ausências e seus impedimentos, serão substituídos pela Secretaria Executiva.

Art. 4º - A III Conferência Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, com o Tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, tem o objetivo de reafirmar o papel da Assistência Social como política garantidora de direitos e da urgente necessidade de dar visibilidade a esta contribuição para a sociedade brasileira.

Parágrafo único: - Os debates na III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terão os seguintes eixos de discussão:

EIXO 1 – Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 5º - São objetivos da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 6º - O Município de Viradouro/SP, durante a sua III Conferência Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela proporcionalidade populacional e porte do Município conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, garantindo a paridade entre os representantes da sociedade civil organizada e área governamental.

Parágrafo Único - Os delegados eleitos na Plenária Municipal receberão suporte financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social para participação da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 7º- Fica delegado ao CMDPI – Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de julho de 2.025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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