IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 2810 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 187/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação de atribuições adicionais à servidora Municipal Sra. SILVANA MARIA ZUCOLOTTO PADULA, a serem desempenhadas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Bolsa Família é um programa federal de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país;

Considerando que o Bolsa Família integra o Plano Brasil Carinhoso, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 218,00(duzentos e dezoito reais), mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos;

Considerando que a gestão do programa Bolsa Família é descentralizada e compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Considerando que aos Municípios compete aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do programa, notadamente através da seleção das famílias, feita com base nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando que o Município de Viradouro é detentora de Unidade Administrativa que visa desenvolver o aperfeiçoamento, ampliação, fiscalização e execução do Programa Bolsa Família;

Considerando que inexiste qualquer servidor que integra do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal cujo cargo ocupado tem como atribuições o gerenciamento ou coordenação do Programa Bolsa Família;

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que as atribuições inerentes ao gerenciamento ou coordenação do programa Bolsa Família são passíveis de serem desenvolvidas, temporariamente, até que cargo específico seja criado e lotado, mediante a atribuição delas a um servidor efetivo, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚.Fica concedida à servidora Sra. Silvana Maria Zucolotto Padula, ocupante do cargo de Assistente de Divisão, portadora da cédula de identidade n˚. 26.693.209-5, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:

I - assumir a interlocução entre a prefeitura, o Ministério do Desenvolvimento Social e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único;

II - coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;

III - coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família nos municípios;

III - assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;

IV - coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.

Art. 3˚. O desenvolvimento das atribuições de que trata o art. 2˚. se dará durante a jornada de trabalho da servidora gratificada.

Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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