IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 2810 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 188/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a designação de atribuições adicionais ao servidor Municipal Sr. Jefferson Junio Alves Silva, a serem desempenhadas junto a Divisão Municipal de Engenharia, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que a Divisão Municipal de Engenharia é Unidade Administrativa que integra a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme previsto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n˚. 3966, de 07 de dezembro de 2022;
Considerando que a organização da Divisão Municipal de Engenharia demanda, notadamente, a existência de um servidor responsável para elaboração e execução de rotinas administravas, pois, em referida repartição os demais servidores atuam em áreas de atribuições técnicas;
Considerando que referida organização é passível de ser desenvolvida, temporariamente, até que cargo específico seja criado ou lotado, mediante a atribuição delas a um servidor efetivo, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida ao servidor Sr. JEFFERSON JUNIO ALVES SILVA, RG – 40.373.781-3, ocupante de cargo efetivo, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º ficará condicionada ao desempenho, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes responsabilidades relacionadas às rotinas administrativas da Divisão Municipal de Engenharia:
I. Receber a documentação direcionada à Engenharia, distribuí-la para a execução dos trabalhos ou encaminha-las às demais repartições e interessados;
II. Verificar os serviços desenvolvidos pela Divisão, com vistas à criação de rotinas e procedimentos para a promoção de melhorias;
III. Organizar e manter os arquivos de mapas, plantas, cadastros, registros, documentos e outras informações pertinentes;
IV. Expedir documentos relativos aos dados e informações dos serviços desenvolvidos pela Divisão, acompanhados de manifestação técnica, quando legalmente exigido;
V. Ser responsável pelo lançamento de alvarás e "habite-se" no portal e-CAC da Receita Federal;
VI. Acompanhar e conduzir os trâmites internos e externos dos documentos relacionados a projetos de regularização, construção, unificação e desmembramento, junto aos demais órgãos do Município de Viradouro, tais como Meio Ambiente, Tributação, Engenharia, Vigilância Sanitária e Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV, mantendo atualizados os dados de tramitação para informação aos munícipes, quando necessário;
VII. Organizar os documentos técnicos elaborados pela repartição, necessários à contratação de serviços de engenharia, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
VIII. Acompanhar a tramitação de processos técnicos e fundiários no Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro, incluindo a conferência de documentos, plantas, memoriais descritivos e certidões, precedida de análise técnica dos servidores da repartição, em interface com o oficial registrador;
IX. Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.