IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 28 de julho de 2025 | Edição nº 2813 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.578, DE 23 DE JULHO DE 2025.

“Nomeia os Agentes de Contratação, o Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio para atuação em licitações ou contratações diretas realizadas no âmbito da Autarquia Municipal Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV, para aquisição de bens, contratação de serviços e/ou obras.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a designação do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio para atuação em licitações e contratações diretas realizadas no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 define em seu inciso LX do artigo 6º, que o Agente de Contratação é a pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame licitatório até a sua homologação;

R E S O L V E:

Art. 1° Designa os(as) servidores(as) para atuarem como Agentes de Contratação, Comissão de Contratação e/ou Pregoeiro em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços, comuns ou especiais, de engenharia ou obras e para atuar em contratações diretas, nas hipóteses dos art. 72 e correlatos da Lei Federal 14.133/21, âmbito da Autarquia Municipal Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV, com a presença dos seguintes servidores e na forma em que especifica:

I - Cesar Augusto Spina Junior, RG – 41.276.017-42, portador da Matrícula nº 3557;

II - GABRIEL PERRONE, RG ***.316.704-*, portador da Matrícula nº 3464;

III - FLAVIA MARIA DRUGOVICH NOGUEIRA BRAGA, RG ***.988.520-*, portador da Matrícula nº 810;

IV - MARIELA GUISARDE DE SOUZA, RG: ***.879.192-*, portador da Matrícula nº 2635.

Art. 2° Designa os servidores CESAR AUGUSTO SPINA JUNIOR e GABRIEL PERRONE, para atuarem como Agentes de Contratação em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, assim denominado Pregoeiros, no âmbito da Autarquia Municipal Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV.

Art. 3º Designa as servidoras FLAVIA MARIA DRUGOVICH NOGUEIRA BRAGA e MARIELA GUISARDE DE SOUZA, para atuarem como Equipe de Apoio que terá a finalidade precípua de assessorar o Pregoeiro nas licitações, no âmbito da Autarquia Municipal Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV.

Art. 4° Designa os servidores CESAR AUGUSTO SPINA JUNIOR e GABRIEL PERRONE, para atuarem como Comissão de Contratação em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços comuns e especiais de engenharia ou obras, no âmbito da Autarquia Municipal Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV.

Art. 5° Designa a servidora FLAVIA MARIA DRUGOVICH NOGUEIRA BRAGA, para atuar como Agente de Contratação para as contratações diretas, nas hipóteses dos art. 72 e correlatos da Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da Autarquia Municipal Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV.

Art. 6º Designa a servidora MARIELA GUISARDE DE SOUZA, para atuar como Equipe de Apoio que terá a finalidade precípua de assessorar o Agente de Contratação das contratações diretas, no âmbito da Autarquia Municipal Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV.

Art. 7º Fica expressamente vedado aos agentes públicos designados praticarem os atos preconizados no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 8º No julgamento das licitações o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, Pregoeiro ou Equipe de Apoio deverão observar o disposto no Capítulo II, Seção III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 9º - O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio receberão assessoria jurídica por meio de Procurador Jurídico da Autarquia Municipal Saneamento Ambiental de Viradouro, sempre que necessário e instado para tanto.

Art. 10 Em eventuais afastamentos, ausências e impedimentos do Agente de Contratação ou Pregoeiro, a função poderá ser exercida por qualquer um dos servidores elencados no art. 1.º do presente Decreto, conforme a rotina de serviços do setor, devendo constar na Ata de Sessão, ou documento equivalente, qual dos servidores atuaram no certame.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7011, de 24 de maio de 2023.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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