IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 2870 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO SED Nº 04/2025,de 16 de outubro de 2025.
“Altera a redação do artigo 11, §2º da Resolução SED nº 03/2025, de 08 de outubro de 2025”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 27 e seguintes da Lei Complementar nº 15, de 31 de maio de 2006, e
CONSIDERANDO as divergências interpretativas quanto a redação do parágrafo em destaque;
CONSIDERANDO os esforços dos docentes deste Município no sentido de se capacitar para atendimento das mais diversas demandas e situações advindas do exercício de suas funções,
RESOLVE:
Art. 1º. O §2º, do art. 11 da Resolução SED Nº 03/2025, de 08 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
[...]
§ 2º A partir do processo de atribuição para o ano letivo de 2026, na contagem de pontos do período de referência de 01/07/2024 a 30/06/2025, serão considerados para efeito de pontuação, apenas os certificados de cursos de formação continuada, cursos de aperfeiçoamento, de pós-graduação lato sensu e de pós-graduação stricto sensu realizados na área da educação e relacionados à disciplina ou componente curricular de atuação do professor.”
Art. 2º. Ficam mantidas todas as demais disposições.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Viradouro, 16 de outubro de 2025.
MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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