IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 2872 | Ano XII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO PGMVIR 003/2025

Viradouro/SP, 20 de outubro de 2025.

“Homologa a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta”

CONSIDERANDO o disposto no artigo 177-A da Lei Complementar Municipal nº 42/2010, que dispõe sobre a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101/2023 de 20 de junho de 2023 na qual recria a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, da administração pública municipal direta e institui seu Plano de Cargos e Carreira, e dá outras providências

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 7.014/2023, de 29 de maio de 2023, alterado pelo Decreto nº 7.652, de 14 de outubro de 2025, que regulamenta a celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), previstos no artigo 177-A da Lei Complementar Municipal nº 42/2010, no âmbito das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares da Administração Pública direta e indireta do Município de Viradouro/SP;

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado, em caráter interlocutório, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais cabíveis, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC-PGMVIR nº 001/2025, celebrado em 13 de outubro de 2025, no âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 007/2025, entre a Comissão Processante (constituída pela Portaria do Prefeito nº 043/2025, de 15 de janeiro de 2025) e o servidor público R.F.C.

Art. 2º Fica suspenso o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 007/2025, sem contagem de quaisquer prazos, inclusive os decadenciais e prescricionais, durante toda a vigência do TAC firmado em relação ao servidor R.F.C.

Art. 3º O superior hierárquico imediato do servidor será o responsável pelo acompanhamento do cumprimento do TAC, devendo ter conhecimento integral de seu conteúdo e podendo, sempre que necessário, solicitar à Comissão Processante o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Art. 4º O prazo de vigência do TAC ora homologado é de seis (6) meses, com início em 13 de outubro de 2025 e término em 13 de abril de 2026, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 279.925


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