IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 2876 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N˚ 262/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação do Sr. LÚCIO CARLOS GUERREIRO, para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo, junto a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro - Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;

Considerando que as ações que vem sendo desenvolvidas junto a Secretaria Municipal de Saúde pelo servidor ora designado, com resultados satisfatórios, o que gerou encargos adicionais em relação às atribuições ordinárias de seu cargo, devendo, portanto, ser concedido o pagamento da gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica concedida ao servidor Sr. LÚCIO CARLOS GUERREIRO, ocupante do cargo de escriturário, portador do RG nº ***.299.680-*, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.778, de 02 de junho de 2009.

Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º ficará condicionada ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo, como codificador CID-10:

Parágrafo Único - As atribuições incluem o mapeamento padronizado de diagnósticos e condições de saúde em códigos alfanuméricos para registro, estatísticas, pesquisa e comunicação profissional, devendo dominar a estrutura e as regras da CID-10, aplicando convenções de codificação, interpretando termos de inclusão e exclusão e utilizar o manual para selecionar os códigos corretos, como forma de referência para outros profissionais da área da saúde, conforme atribuições detalhadas:

I. Conhecimento da Estrutura da CID-10: Conhecer a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10ª Revisão, em todos os seus detalhes;

II. Interpretação e Aplicação de Regras: É fundamental aplicar as regras de codificação, que incluem a interpretação de termos de inclusão e exclusão, a correta utilização de símbolos como os de "cruz" e "asterisco" para doenças com mais de um código, e a compreensão de convenções como parênteses e colchetes.;

III. Seleção do Código Correto: Atuar como um "referencial" para médicos e outros profissionais, auxiliando na consulta e na escolha do código CID-10 mais adequado para cada diagnóstico ou condição.;

IV. Tradução da Linguagem Médica: Responsar-se por traduzir a complexidade das condições de saúde em uma linguagem universal de códigos, garantindo a padronização das informações;

V. Geração de Dados e Estatísticas: Contribuir para o registro preciso de informações sobre morbidade e mortalidade, dados essenciais para a vigilância em saúde, pesquisas, orientações de saúde pública e estatísticas do hospital e sistemas de gestão em saúde;

VI. Uso em Diversos Contextos: Interagir com os diversos setores, como operadoras de saúde, órgãos públicos e para a solicitação de benefícios pelo INSS, se for o caso de ação municipal, garantindo a clareza na comunicação e no acesso a informações;

VII. Desenvolver outras atribuições correlatas necessárias ou determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 3º - A gratificação perdurará até que seja expressamente revogada ou, automaticamente, logo após o preenchimento de cargo que vier a ser criado com as atribuições que incluam, entre elas, as de que tratam os incisos do artigo 2º.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de outubro.

Viradouro, 17 de outubro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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