IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 2876 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚ 261/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a cessão da servidora Sra. Alcina Roque, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer funções junto à Secretaria Municipal de Governo, com atribuições relativas à área de Medicina e Segurança do Trabalho, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
Considerando que na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Viradouro, de arcordo com o §2º, do art. 6˚, da Lei Municipal n˚. 3966, de 07 de dezembro de 2022, a Seção de Segurança do Trabalho integra a Divisão de Recursos Humanos, subordinada as diretrizes administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Governo;
Considerando a necessidade de fortalecimento das ações de Medicina e Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Municipal;
Considerando a importância da execução das atividades relacionadas ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, bem como o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego;
Considerando o interesse público na continuidade e eficiência dos serviços de acompanhamento de saúde ocupacional dos servidores municipais;
Considerando que ações técnicas no ambido da medicina do trabalho, vem sendo desenvolvidas, com resultados satisfatórios, pela servidora ora designada, o que gerou encargos adicionais em relação às atribuições ordinárias de seu cargo, devendo, portanto, ser concedido o pagamento da gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada a servidora municipal Sra. ALCINA ROQUE, RG ***.917.321-*, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Governo, especificamente na Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, órgão integrante da Divisão Municipal de Recursos Humanos
Art. 2º – Fica concedida à servidora ora designada, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009, condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições não integrantes do rol de atribuições de seu cargo, relacionadas à saúde ocupacional e medicina do trabalho, conforme segue:
I. acompanhar e executar ações previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II. realizar o controle e acompanhamento dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), nas modalidades admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais;
III. participar de vistoria e acompanhamento pericial em demandas administrativas ou judiciais de natureza trabalhista que envolvam servidores municipais;
IV. colaborar com a elaboração e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e demais programas correlatos;
V. acompanhar o cumprimento das Normas Regulamentadoras – NR, especialmente as de nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), nº 7 (PCMSO) e nº 9 (PGR);
VI. realizar ações educativas e de capacitação voltadas à promoção da saúde e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho;
VII. fiscalizar e incentivar o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos servidores municipais;
VIII. colaborar nas campanhas de saúde ocupacional, prevenção de doenças e promoção do bem-estar dos servidores;
IX. medicina e segurança do trabalho, conforme determinação superior.
Art. 3º – A cessão e o exercício das funções descritas nesta Portaria não acarretarão prejuízo aos direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo ocupado pela servidora.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de outubro.
Viradouro, 17 de outubro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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