IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 2876 | Ano XII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 024/2025
Viradouro/SP, 24 de outubro de 2025.
“Determina a instauração de Processo Sindicante, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042/2010”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de junho de 2023, que recriou a Procuradoria-Geral do Município, conferindo-lhe natureza permanente e reconhecendo-a como órgão essencial à administração da justiça e à gestão da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares têm como finalidade principal a defesa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 42/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro, entre outras providências;
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a imediata instauração de Processo Sindicante, com o objetivo de apurar os fatos narrados no Processo “Flowdocs 3672 / 2025 - Educação”, que trata sobre a cessão de servidor da Secretaria Municipal de Educação à outra pasta, com manutenção das vantagens previstas na Lei Complementar Municipal 15/2006.
Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente Processante, designada pela Portaria nº 043/2025, de 15 de janeiro de 2025, expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 4º A comissão deverá garantir aos envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conduzindo os trabalhos em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. O objetivo é apurar os fatos, as responsabilidades e eventuais infrações aos deveres funcionais previstos no artigo 114 da mencionada Lei Complementar, bem como possíveis transgressões disciplinares estabelecidas no artigo 115, sem prejuízo da aplicação de outras normas legais pertinentes, em especial quanto ao descumprimento do disposto no §2º do artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 15/2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 279.925
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.