IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 2876 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões


Publicação na imprensa conforme art. 61 da lei federal 8.666/93.

Extrato de Contrato: 104/2024

4° Termo de Aditamento – Alteração Contratual

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2023

Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro

Contratada: ZAMPA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO, DESTINADOS A EVENTUAIS RECURSOS FEDERAIS.

Justificativa: O presente aditivo se justifica pela necessidade de retificação da Cláusula 2.2, especificamente no que diz respeito à identificação da fonte de recursos destinada à execução do objeto contratado. Após revisão administrativa e análise documental, foi identificado que a fonte correta de recursos é o Contrato de Repasse nº 952991/2023, Operação 1092384-91/2023, destinado a atender os custos da obra. A correção é essencial para garantir a regularidade dos registros financeiros e jurídicos, assegurar o adequado acompanhamento e prestação de contas dos recursos federais envolvidos, e evitar possíveis incompatibilidades ou questionamentos futuros em auditorias e processos de fiscalização. Dessa forma, o aditivo promove a retificação do contrato original para que reflita corretamente a operação de crédito estabelecida para o financiamento do projeto, alinhando-se com as exigências de transparência e conformidade administrativa.

Alteração: Fica retificada a Cláusula 2.2 do contrato original PMV nº 104/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “2.2. A fonte de recursos destinada à execução do objeto será oriunda do CONTRATO DE REPASSE Nº 952991/2023, Operação 1092384-91/2023, celebrado junto ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal, para execução de recapeamento asfáltico de ruas do Município, conforme solicitação de contratação pelo Departamento Municipal de Engenharia.”


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