IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 2878 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Contratos


ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 178/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 111/2025

Art. 75, I, Lei 14.133/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS PARA REALIZAÇÃO PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE, DE PINTURA EM PISOS DE CONCRETO E PISOS INTERTRAVADO NO MUNICÍPIO DE VIRADOURO-SP, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA”

Aos 22 dias do mês de Outubro de 2025, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21.

Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes.

Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor em razão de demanda que motivou este processo administrativo. Foi demonstrado a conformidade dos preços apresentados e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:

1) ZACARONE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 29.882.754/0001-02, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 119.397,12 (cento e dezenove mil trezentos e noventa e sete reais e doze centavos).

Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de Despesas.

Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.

Viradouro, 22 de Outubro de 2025.


Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga

Agente de Contratação – Contratação Direta



Leonardo Zacarone Rodrigues

Equipe de Apoio – Contratação Direta


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