IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 2883 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO SED Nº 05/2025,de 06 de novembrode 2025.

Dispõe sobre o cumprimento das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPCs) nas unidades escolares da Educação Infantil da rede municipal de ensino.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o cumprimento das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPCs) previstas na jornada de trabalho dos profissionais da Educação Infantil;

CONSIDERANDO a importância do planejamento coletivo, da formação continuada e da reflexão pedagógica para a melhoria da prática docente;

CONSIDERANDO a organização interna das unidades escolares e a viabilidade de horários compatíveis com o funcionamento das instituições;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o cumprimento das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPCs), inerentes à jornada de trabalho dos docentes da Educação Infantil, conforme os seguintes dias, horários e unidades escolares:

I – Unidades Escolares da Educação Infantil:

a) Nas unidades escolares abaixo relacionadas, as HTPCs ocorrerão todas as segundas-feiras, das 16h40min às 18h20min:

CMEI Nosso Cantinho “D. Ana Cândida Ribeiro Porto”

CMEI “Prof.ª Valéria Batista Marques Beato”

EMEI “Odete Vassalo Pícoli”

EMEI “Albertina de Godoy Saab”

b) Nas unidades escolares abaixo relacionadas, as HTPCs ocorrerão todas as quartas-feiras, das 16h40min às 18h20min:

CMEI “Prof.ª Kátia Michele Dalbén”

EMEI “Prof.ª Eonice Passalongo Gibran”

EMEI Nuvem Azul “João de Souza Lima”

EMEI “Prefeito Matheus Conceição”

Art. 2º As atividades realizadas durante as HTPCs deverão contemplar o planejamento pedagógico, estudos, formações, avaliações, trocas de experiências e demais ações que contribuam para o aprimoramento da prática docente e da qualidade da educação oferecida.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro, 06 de novembro de 2025.

SECRETARIAMUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO

Secretária Municipalda Educação


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