IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 2885 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Dispensas


ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 112/2025

Art. 75, II, Lei 14.133/2021.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fabricação de estrutura metálica,com o fornecimento de material, para a realização que irão compor o XIV FESTIVAL DE DANÇA “DA CALÇADA DA FAMA AOS PALCOS DA BROADWAY” para os alunos do NÚCLEO INTEGRADO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA NORMA BORELLI CONCEIÇÃO.

Ao 10 dia do mês de novembro de 2025, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 72 e Art. 75, inciso I.

Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes onde verificou-se a viabilidade e prescindibilidade do cumprimento do art. 75, inciso I, da Lei de Licitações 14.133/21 em virtude da razão da escolha do fornecedor e características do objeto contratado.

Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor pela Secretaria competente, conforme relacionado abaixo, e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:

1) . CASTELLI TORNEARIA E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 44.894.101/0001-29, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais).

Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de Despesas.

Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.

Viradouro, 10 de Novembro de 2025.


Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga

Agente de Contratação – Contratação Direta



Leonardo Zacarone Rodrigues

Equipe de Apoio – Contratação Direta


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