IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 2886 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.264, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pagamento do PASEP do IMPREV.
03 13 00 – IMPREV – Instituto municipal de previdência de Viradouro
09.272.0112.2057 previdência social do servidor público
manutenção do imprev
3.3.90.47.00 – Obrigações tributárias e contributivas
3.3.90.47.00 = R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será utilizada a anulação da seguinte dotação:
Anulação: R$ 20.000,00
03 13 00 – IMPREV – Instituto municipal de previdência de Viradouro
09.272.0112.2057 previdência social do servidor público
manutenção do imprev
9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 000 RPPS - Convênios/entidades/fundos
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de novembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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