IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 2888 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Dispensas


ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 197/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 123/2025

Art. 75, II, Lei 14.133/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DOS JOGOS DE CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE VIRADOURO-SP.

Ao 13 dia do mês de novembro de 2025, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 72 e Art. 75, inciso I.

Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes onde verificou-se a viabilidade e prescindibilidade do cumprimento do art. 75, inciso I, da Lei de Licitações 14.133/21 em virtude da razão da escolha do fornecedor e características do objeto contratado.

Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor pela Secretaria competente, conforme relacionado abaixo, e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:

1). GUSTAVO PEDROZO ARBITRAGEM EVENTOS E CURSOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 57.278.122/0001-61, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).

Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de Despesas.

Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.

Viradouro, 13 de Novembro de 2025.

Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga

Agente de Contratação – Contratação Direta

Leonardo Zacarone Rodrigues

Equipe de Apoio – Contratação Direta


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