IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 2889 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.265, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para custeio de unidades de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 900.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, advindo do Ministério da Saúde, em conformidade à Portaria GM/MS nº 8.412 de 14 de outubro de 2025, Emenda de Comissão: Proposta 36000706795202500 - Código Emenda nº 50410001 e proposta 36000706860202500 - Código Emenda nº 50410001.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de novembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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