IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 2889 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.674, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Limita o recebimento de notas fiscais até o dia 15 de dezembro de 2025.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referentes ao 6º bimestre de 2025 e os Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 3º quadrimestre de 2025 devem ser publicados até 30 de janeiro de 2026, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a proximidade do encerramento do exercício financeiro de 2025 e, ainda, a necessidade de efetivo monitoramento dos principais indicadores da gestão:

DECRETA

Art. 1º Para o encerramento do exercício financeiro de 2025, ficam definidas as seguintes datas-limite:

§1º - Até o dia 10 de dezembro de 2025, o recebimento de documentos fiscais referentes aos serviços, produtos, materiais e equipamentos de qualquer natureza, expedidos para os Setores da Administração Municipal;

§2º – Até o dia 15 de dezembro de 2025, os responsáveis pelos Setores da Administração Municipal, devem encaminhar as notas fiscais de compras, serviços e outras à Contadoria Municipal;

§3º - Até o dia 05 de dezembro de 2025, para novas solicitações de compras gerais, em virtude dos prazos necessários à realização do processo de compras;

§4º - Até o dia 05 de dezembro de 2025, para solicitação de compras gerais, ainda que oriundas de ajustes já firmados e vigentes, em virtude da demanda de prazo, para atender os prazos de entrega / realização estabelecidos nos editais e dentro do corrente exercício.

§5º - Os registros contábeis de despesas e receitas, deverão ocorrer em tempo real, com uma tolerância máxima de 2 dias úteis.

Art. 2º Excetuam-se dos prazos definidos no artigo anterior, os casos excepcionais, compreendendo as despesas essenciais, continuadas e inadiáveis, bem como, aquelas necessárias para atendimento dos limites mínimos constitucionais.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 13 de novembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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