IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 2890 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.675, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Em consonância com o artigo 1º da Lei nº 4.268, de 14 de novembro de 2025, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para repasse as entidades Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.39.02 termo de fomento r$ 50.000 (lar central)
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 100.000,00 (APAE)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente da Emenda Parlamentar nº 202531350003, sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), relativo a Programação nº 355680020250004, e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), relativo a Programação nº 355680020250005, para o ente federado Fundo Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores constantes desta Lei às entidades - Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de novembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.