IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 2891 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SUS Nº 001/2023
TERMO ADITIVO Nº 02/2025
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 45.709.912/0001-75, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE VIRADOURO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 72.938.079/0001-07, com sede na Rua do Hospital, nº 53, Viradouro/SP, neste ato representada por seu Interventor, Sra. JULIANA RIBEIRO DE SOUZA ANTERO, doravante denominado HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Cláusula Vigésima Segunda do Convênio nº 001/2023, conforme as disposições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO EXCEPCIONAL
Conforme Deliberação CIB nº 97, de 01 de outubro de 2025, fica mantido o remanejamento da gestão estadual para o município de São Paulo, autorizando, entretanto, a continuidade do repasse do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano, equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, destinado ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro, CNES nº 2092093, sob Gestão Municipal.
No exercício de 2025, o repasse será efetuado em 03 (três) parcelas mensais, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no exercício.
Considerando que o mês de outubro já se encontra em curso, a respectiva parcela será paga de forma retroativa, enquanto as parcelas de novembro e dezembro de 2025 serão repassadas à entidade conforme cronograma de repasses para recomposição de recursos financeiros do Teto MAC, anteriormente estabelecida na Deliberação CIB nº 49, de 26 de maio de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O repasse de que trata a cláusula anterior destina-se à recomposição temporária de recursos financeiros do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), com o objetivo de assegurar a manutenção dos serviços assistenciais e hospitalares ofertados pelo Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo à população do município de Viradouro, conforme pactuações vigentes no âmbito do SUS Municipal e Estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
Fica mantido integralmente o Plano de Trabalho anteriormente pactuado por meio do Termo Aditivo nº 001/2025, que estabelece as metas físicas e quantitativas de produção assistencial, bem como os indicadores e parâmetros de acompanhamento dos serviços prestados pelo Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro. O referido Plano de Trabalho permanece válido e aplicável durante o período de vigência deste aditivo, observadas as mesmas condições, metas e compromissos pactuados anteriormente.
PROCEDIMENTO | QUANTIDADE |
CONSULTA MÉDICA | 95 CONSULTAS REGULADAS |
CONSULTA COM MEDICAÇÃO | 10 CONSULTAS MÉDICAS COM MEDICAÇÃO |
ULTRASSONOGRAFIA COM LAUDO | 250 EXAMES |
RADIOGRAFIA COM LAUDO | 800 EXAMES |
INTERNAÇÕES ELETIVAS | 25 INTERNAÇÕES |
INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 10 INTERNAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS | 10 PEQUENAS CIRURGIAS |
TOTAL GERAL | 1200 PROCEDIMENTOS |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Convênio nº 001/2023 e de seus respectivos aditivos anteriores, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Viradouro/SP, 06 de novembro de 2025.
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JULIANA RIBEIRO DE SOUZA ANTERO
INTERVENTORA
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO
LUCAS VINICIUS VILELA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
RG: ***.955.408-*
TESTEMUNHA
ELIANE FRANCISCHINI DA SILVA
ENCARREGADA ADMINISTRATIVA
RG: ***.196.364-*
TESTEMUNHA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.