IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 2891 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SUS Nº 001/2023

TERMO ADITIVO Nº 02/2025

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 45.709.912/0001-75, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE VIRADOURO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 72.938.079/0001-07, com sede na Rua do Hospital, nº 53, Viradouro/SP, neste ato representada por seu Interventor, Sra. JULIANA RIBEIRO DE SOUZA ANTERO, doravante denominado HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Cláusula Vigésima Segunda do Convênio nº 001/2023, conforme as disposições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO EXCEPCIONAL

Conforme Deliberação CIB nº 97, de 01 de outubro de 2025, fica mantido o remanejamento da gestão estadual para o município de São Paulo, autorizando, entretanto, a continuidade do repasse do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano, equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, destinado ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro, CNES nº 2092093, sob Gestão Municipal.

No exercício de 2025, o repasse será efetuado em 03 (três) parcelas mensais, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no exercício.

Considerando que o mês de outubro já se encontra em curso, a respectiva parcela será paga de forma retroativa, enquanto as parcelas de novembro e dezembro de 2025 serão repassadas à entidade conforme cronograma de repasses para recomposição de recursos financeiros do Teto MAC, anteriormente estabelecida na Deliberação CIB nº 49, de 26 de maio de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE


O repasse de que trata a cláusula anterior destina-se à recomposição temporária de recursos financeiros do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), com o objetivo de assegurar a manutenção dos serviços assistenciais e hospitalares ofertados pelo Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo à população do município de Viradouro, conforme pactuações vigentes no âmbito do SUS Municipal e Estadual.



CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO


Fica mantido integralmente o Plano de Trabalho anteriormente pactuado por meio do Termo Aditivo nº 001/2025, que estabelece as metas físicas e quantitativas de produção assistencial, bem como os indicadores e parâmetros de acompanhamento dos serviços prestados pelo Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro. O referido Plano de Trabalho permanece válido e aplicável durante o período de vigência deste aditivo, observadas as mesmas condições, metas e compromissos pactuados anteriormente.

PROCEDIMENTO

QUANTIDADE

CONSULTA MÉDICA

95 CONSULTAS REGULADAS

CONSULTA COM MEDICAÇÃO

10 CONSULTAS MÉDICAS COM MEDICAÇÃO

ULTRASSONOGRAFIA COM LAUDO

250 EXAMES

RADIOGRAFIA COM LAUDO

800 EXAMES

INTERNAÇÕES ELETIVAS

25 INTERNAÇÕES

INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA E

EMERGÊNCIA

10 INTERNAÇÕES

PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

AMBULATORIAIS

10 PEQUENAS CIRURGIAS

TOTAL GERAL

1200 PROCEDIMENTOS



CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO


Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Convênio nº 001/2023 e de seus respectivos aditivos anteriores, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.


E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Viradouro/SP, 06 de novembro de 2025.

GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JULIANA RIBEIRO DE SOUZA ANTERO

INTERVENTORA

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO

LUCAS VINICIUS VILELA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

RG: ***.955.408-*

TESTEMUNHA

ELIANE FRANCISCHINI DA SILVA

ENCARREGADA ADMINISTRATIVA

RG: ***.196.364-*

TESTEMUNHA


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