IMPRENSA OFICIAL - CERQUEIRA CÉSAR
Publicado em 20 de novembro de 2025 | Edição nº 1218 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO n. 5.242/ 2025.
“Institui o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no Município para o exercício de 2026 da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 110, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal, bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente em suas repartições;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Cerqueira César o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, para cumprimento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, durante o ano de 2026, não havendo expediente nas respectivas datas, sendo:
I – 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 02 de janeiro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
V – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas – Expediente após as 13 horas;
VI – 02 de abril (quinta-feira) – Endoenças – Ponto Facultativo;
VII – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VIII – 20 de abril (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
IX – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional;
X – 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial dos Trabalhadores – Feriado Nacional;
XI – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;
XII – 05 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XIII – 09 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932 – Feriado Estadual;
XIV – 10 de julho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XV – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XVI – 01 de outubro (quinta-feira) – Padroeira do Município – Feriado Municipal;
XVII – 02 de outubro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XVIII – 10 de outubro (sábado) – Aniversário do Município – Feriado Municipal;
XIX – 12 de outubro (segunda-feira) – Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
XX – 30 de outubro (sexta-feira) – Comemoração ao Dia do Servidor Público (remanejado de 28/10) – Ponto Facultativo;
XXI – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados – Feriado Nacional;
XXII – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XXIII – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – Feriado Estadual/Municipal/Federal;
XXIV – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – Feriado Nacional;
XXV – 21 a 31 de dezembro – Recesso Municipal.
Art. 2º. Os pontos facultativos estabelecidos no presente Decreto atingem somente as repartições públicas municipais, não alcançadas as demais esferas do poder público e empresas privadas.
Art. 3º. Os órgãos municipais que prestam serviços essenciais deverão, nos dias de ponto facultativo e/ou recesso municipal, escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não se ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cerqueira César, 18 de novembro de 2025.
Diego Augusto Berti Cinto
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra
Juliana Barreiros
Secretária Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.