IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 2893 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº0026 /2025

“Concede gratificação a Sr. Edson Bidoia RG – 26727659, em virtude de atividades, não inerentes ao seu cargo de origem.”

Luciana Maria Pilizzari Pereira, Gestor da Autarquia Municipal – Saneamento Ambiental de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Portaria n°269/2025.

Considerando, a necessidade de atender às demandas técnicas e operacionais essenciais ao bom funcionamento dos serviços públicos de abastecimento de água, tratamento de esgoto e monitoramento da qualidade da água;

Considerando, que o servidor Edson Bidoia, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, vem desempenhando, de forma contínua e responsável, atividades que extrapolam aquelas inerentes ao seu cargo de provimento efetivo;

Resolve baixar a seguinte Portaria,

Art.1º - Fica concedida ao a Sr. Edson Bidoia RG – ***089548** gratificação equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2º – As atividades extraordinárias que justificam a concessão da gratificação são as seguintes:

I – Realização de análises e coletas de água nos finais de semana, garantindo a continuidade do controle de qualidade e segurança hídrica;

II – Acompanhamento e monitoramento da eficiência das unidades ETE 1 e ETE 2;

III – Atuação como auxiliar, apoiando quando necessário as ocorrências operacionais relacionadas aos sistemas de água, inclusive no atendimento à população;

IV – Auxílio no processo de operação da ETA, conforme demanda da equipe técnica;

V – Identificação de vazamentos em prédios públicos e particulares, contribuindo para a correção imediata e redução de perdas.

Art. 3º – A gratificação ora concedida terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria e perdurará enquanto o servidor desempenhar as atividades mencionadas no artigo anterior.

Art. 4 º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrarias.

.

Viradouro/SP, 17 de novembro de 2025

. LUCIANA MARIA PILIZzari PEREIRA

GESTORA


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.