IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 2849 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 239/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação de atribuições adicionais ao servidor Municipal Sr. Edson Aparecido de Paula, a serem desempenhadas no auxílio a fiscalização no município de Viradouro, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;

Considerandoque a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a grande demanda no Município de Viradouro no que se refere à fiscalização de diversas áreas, como posturas municipais, descartes de resíduos provenientes de obras civis, disposição inadequada de lixo e outras condutas irregulares, e, em especial, a inexistência de um fiscal específico para tratar de assuntos relacionados ao meio ambiente no perímetro urbano.

Considerando o período em que o servidor ora designado atuou como fiscal, inclusive em exercícios anteriores, sempre demonstrando comprometimento e obtendo bons resultados no desempenho de suas funções;

Considerando que a designação gera encargos adicionais em relação às atribuições ordinárias de seu cargo, devendo, portanto, ser concedido o pagamento da gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida ao servidor Sr. EDSON APARECIDO DE PAULA, RG – 11.245.890, ocupante de cargo efetivo, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º ficará condicionada ao desempenho, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes responsabilidades elencadas a seguir:

I. realizar vistorias preliminares em áreas urbanas públicas, com o objetivo de identificar possíveis infrações ou irregularidades ambientais, especialmente em relação a queimadas, descarte irregular de resíduos, poda ou extração de árvores e demais impactos ambientais;

II. verificar solicitações ou denúncias relativas à poda e à supressão de árvores em áreas urbanas, registrando as informações necessárias por meio de fotos e relatórios simplificados, para posterior análise da autoridade competente;

III. identificar e comunicar à autoridade superior a ocorrência de queimadas em quintais, terrenos baldios ou áreas públicas, coletando dados básicos como localização, extensão e possíveis responsáveis;

IV. acionar a Defesa Civil municipal sempre que constatadas condições de urgência relacionadas a queimadas, quedas de árvores ou obstrução de vias públicas, em decorrência de ações humanas ou eventos naturais, visando garantir a segurança da população e a fluidez urbana;

V. inspecionar ecopontos e outros locais de descarte de resíduos sólidos urbanos, verificando o correto uso e identificando possíveis descarte irregulares, acúmulo de lixo, entulhos ou resíduos perigosos, em vistas da preservação ambiental;

VI. orientar os cidadãos quanto às normas municipais sobre descarte correto de resíduos, poda de árvores, queima de material orgânico e demais condutas ambientais, de forma educativa;

VII. comunicar os fatos observados durante a fiscalização à Divisão Municipal de Meio Ambiente ou à Divisão Municipal de Tributos e Fiscalização, conforme a natureza da ocorrência, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis;

VIII. elaborar relatórios descritivos simplificados contendo informações sobre as ocorrências verificadas em campo, incluindo data, horário, local, situação observada e registros fotográficos, e encaminhá-los à chefia imediata;

IX. prestar apoio operacional a outros agentes de fiscalização que atuam em campo, auxiliando na marcação de áreas, organização de documentos, coleta de dados e registros de imagens;

X. atuar no acompanhamento das atividades de poda urbana conforme cronograma e setorização definidos previamente pela Divisão Municipal de Meio Ambiente, contribuindo para o controle e ordenamento da arborização urbana;

XI. encaminhar notificações, autos ou documentos referentes a penalidades administrativas aplicadas a munícipes por infrações ambientais, conforme orientação da autoridade competente;

XII. colaborar com campanhas educativas e ações ambientais promovidas pelo município, prestando apoio logístico e atuando como agente multiplicador de boas práticas ambientais junto à comunidade;

XIII. executar outras tarefas correlatas, determinadas por seus superiores imediatos.

Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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