IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 2848 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 13/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão o servidor TIAGO PEREIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, do ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), Lei Complementar Municipal nº. 103/2023 de 22/11/2023, e da Lei Complementar 109/2025 de 17/07/2025.”
PAULO CESAR NUNES BUZZO, Gestor da Autarquia de Saneamento Ambiental de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 103, de 22 de novembro de 2023 (LCM 103/2023) e Lei Complementar 109/2025 de 17/07/2025, fica concedido a servidora TIAGO PEREIRA, RG 47.937.246-9, matrícula 34, ocupante do cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, o ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), pela Evolução Funcional por Qualificação Profissional, conforme consta no Plano de Carreira Vertical (PCV) da referida legislação.
Parágrafo Único. A referida concessão passou por prévio procedimento administrativo, nos termos da LCM 103/2023 e da Lei Complementar 109/2025 de 17/07/2025, Decreto Municipal nº 7.133/2023, tendo parecer jurídico favorável exarado pela Procuradoria do SAV, conforme consta no Processo - Adicional de Qualificação Profissional 251 / Protocolo 272 de 25/07/2025.
Art. 2º. O servidor retro nomeado fará jus ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), progredindo Nível 02 para Nível 04, tendo um acréscimo percentual de 20% (vinte cento). Parágrafo Único. O Cálculo do percentual de “AQP” terá como base o salário base do servidor, incluindo gratificações incorporadas, adicional por tempo de contribuição e sexta parte, nos termos da LCM 103/2023 e alterações.
Art. 3º. Pela concessão da Evolução Funcional por Qualificação Profissional e o respectivo adicional, poderá ser solicitado ao servidor a execução de atribuições de complexidade e responsabilidade compatíveis com a formação profissional decorrente de qualificação apresentada para fins de promoção.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de julho de 2025, e para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, vai desde, já afixada no Paço Municipal e desta Autarquia, local de costume bem como ao diário oficial do município.
Publique-se.
Viradouro/SP, 08 de setembro de 2025.
Paulo Cesar Nunes Buzzo
Gestor Autarquia
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.