IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 2848 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão o servidor ALEXSANDRO APARECIDO DA SILVA, ocupante do cargo de Zelador de Água e Esgoto 2, do ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), Lei Complementar Municipal nº. 103/2023 de 22/11/2023, e da Lei Complementar 109/2025 de 17/07/2025.”

PAULO CESAR NUNES BUZZO, Gestor da Autarquia de Saneamento Ambiental de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 103, de 22 de novembro de 2023 (LCM 103/2023) e Lei Complementar 109/2025 de 17/07/2025, fica concedido a servidora ALEXSANDRO APARECIDO DA SILVA, RG 25.383.595-1, matrícula 34, ocupante do cargo de ZELADOR DE ÁGUA E ESGOTO 2, o ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), pela Evolução Funcional por Qualificação Profissional, conforme consta no Plano de Carreira Vertical (PCV) da referida legislação.

Parágrafo Único. A referida concessão passou por prévio procedimento administrativo, nos termos da LCM 103/2023 e da Lei Complementar 109/2025 de 17/07/2025, Decreto Municipal nº 7.133/2023, tendo parecer jurídico favorável exarado pela Procuradoria do SAV, conforme consta no Processo - Adicional de Qualificação Profissional 251 / Protocolo 272 de 25/07/2025.

Art. 2º. O servidor retro nomeado fará jus ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), progredindo Nível 01 para Nível 02, tendo um acréscimo percentual de 10% (dez cento). Parágrafo Único. O Cálculo do percentual de “AQP” terá como base o salário base do servidor, incluindo gratificações incorporadas, adicional por tempo de contribuição e sexta parte, nos termos da LCM 103/2023 e alterações.

Art. 3º. Pela concessão da Evolução Funcional por Qualificação Profissional e o respectivo adicional, poderá ser solicitado ao servidor a execução de atribuições de complexidade e responsabilidade compatíveis com a formação profissional decorrente de qualificação apresentada para fins de promoção.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de julho de 2025, e para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, vai desde, já afixada no Paço Municipal e desta Autarquia, local de costume bem como ao diário oficial do município.

Viradouro/SP, 08 de setembro de 2025.

Paulo Cesar Nunes Buzzo

Gestor Autarquia


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