IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 2850 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 244/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação de atribuições adicionais ao servidor Municipal Sr. Carlos Roberto Ferreira, a serem desempenhadas enquanto agente do habitacional no âmbito do Município de Viradouro, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;

Considerandoque a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que não existe, na estrutura administrativa do Município de Viradouro, repartição específica responsável pelo tratamento de assuntos relacionados à habitação;

Considerando a demanda existente no Município de munícipes que buscam auxílio em relação às suas unidades habitacionais vinculadas a conjuntos habitacionais do CDHU ou órgãos congêneres, bem como outros assuntos relacionados à habitação;

Considerando que as responsabilidades relativas às questões habitacionais vêm sendo desempenhadas por servidor, com resultados satisfatórios, o que gerou encargos adicionais em relação às atribuições ordinárias de seu cargo, devendo, portanto, ser concedido o pagamento da gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida ao servidor Sr. CARLOS ROBERTO FERREIRA, RG – 15.320.305, ocupante de cargo efetivo, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º ficará condicionada ao desempenho, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes responsabilidades elencadas a seguir:

I. Atuar como elo de comunicação entre o Município e os entes executores de programas habitacionais públicos, como CDHU, COHAB e congêneres, acompanhando e apoiando a execução de projetos habitacionais;

II. Auxiliar no cadastramento, organização e atualização dos dados de famílias interessadas ou beneficiárias dos programas habitacionais públicos;

III. Prestar atendimento e orientação à população quanto aos critérios, procedimentos e etapas dos projetos habitacionais desenvolvidos por CDHU, COHAB e similares;

IV. Apoiar tecnicamente a elaboração de documentos, diagnósticos e relatórios relacionados à demanda habitacional do Município;

V. Acompanhar, em articulação com a Secretaria competente, o andamento de obras e serviços contratados junto a órgãos e entidades executoras de programas habitacionais, reportando eventuais intercorrências;

VI. Participar de ações de regularização fundiária urbana, colaborando com o levantamento documental e social das famílias envolvidas, nos casos vinculados a programas habitacionais de interesse social;

VII. Promover articulação entre as secretarias municipais envolvidas nas políticas de habitação, infraestrutura, assistência social e meio ambiente;

VIII. Incentivar a mobilização e participação comunitária, promovendo atividades de educação para cidadania e uso adequado da moradia;

IX. Cumprir e fazer cumprir as orientações, prazos e exigências técnicas estabelecidas pelos órgãos e entidades responsáveis pelos programas habitacionais públicos;

X. Elaborar relatórios e prestar contas de suas atividades à autoridade municipal competente e aos entes parceiros, sempre que solicitado.

XI. Outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico.

Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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