IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 2849 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.249, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n. 2425, de 03 de outubro de 2006, que versa sobre descontos em folha de pagamento, relativos a empréstimos consignados dos servidores públicos do município."

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal n. 2425, de 03 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

. . .

Art. 3º A soma das consignações facultativas não poderá exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida auferida pelo servidor público municipal.

§ 1º . . .

§ 2º . . .

. . .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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