IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 2853 | Ano XII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Parecer
DESPACHO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
PROCESSO FLOWDOCS: 567 / 2025 - Licitações - Licitações - ABERTURA DE LICITAÇÃO OU COMPRA DIRETA
ASSUNTO: PROGRAMAÇÃO 2025 - VIGIAS E MONITOR DE PÚBLICO – MANIFESTAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
Vistos.
Em 03 de setembro de 2025, por meio do Ofício PGM-VIR-RJR nº 010/2025, solicitei informações à Polícia Federal acerca da aplicação da Lei Federal nº 14.967/2024 no exercício das funções de vigia e monitor de público, em face de impugnações recebidas no bojo do processo licitatório em epígrafe.
O processo recebeu autuação sob o nº 08200.034029/2025-15 junto ao órgão.
Em 23 de setembro de 2025, a Polícia Federal encaminhou resposta por meio do Parecer nº 142477623/2025-DELP/CGCSP/DPA/PF, exarado pelo Dr. José Serpa de Santa Maria Jr - Delegado de Polícia Federal - DELP/CGCSP/DPA/PF.
Considerando que o parecer em questão traz observações relevantes acerca do descritivo utilizado pela Municipalidade, além de orientações e recomendações pertinentes ao caso, reputo indispensável seu encaminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Governo e à Divisão de Licitações e Compras, para análise, deliberação e adoção das medidas cabíveis.
Por se tratar de manifestação complementar àquela anteriormente exarada por este subscritor, determino a juntada deste despacho e do parecer da Polícia Federal ao expediente referido no cabeçalho, passando ambos a integrar a manifestação anterior como aditamento.
Ressalte-se que as manifestações jurídicas não alcançam a análise de conveniência e oportunidade, de competência exclusiva dos gestores municipais, cabendo às autoridades competentes a decisão final e independente, nos termos da legislação e do próprio parecer da Polícia Federal.
Era o necessário.
Viradouro/SP, 23 de setembro de 2025.
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
Procurador do Município II
OAB/SP 405.090 – Matrícula 2403
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