IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 2856 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.632, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

“Prorroga a intervenção do Poder Executivo junto ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 6969, de 06 de abril de 2023, que determinou a intervenção do Poder Executivo na gestão do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3997, de 07 de abril de 2023, que referendou a mencionada intervenção;

CONSIDERANDO as prorrogações já efetivadas;

CONSIDERANDO que, em reunião realizada em 11 de setembro de 2025, não houve manifestação de associados da entidade no sentido de assumir as funções de sua diretoria;

CONSIDERANDO que os registros dos associados se encontram incompletos e desatualizados;

CONSIDERANDO que eventual prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses coincidiria com o período eleitoral, o que, embora não implique restrições diretas em âmbito municipal, pode repercutir indiretamente no recebimento de recursos financeiros;

CONSIDERANDO a inexistência de interessados em assumir a direção da entidade, circunstância que torna ineficazes as prorrogações de curto prazo;

CONSIDERANDO que, ainda que a prorrogação seja estabelecida por dois anos, a intervenção poderá ser encerrada a qualquer tempo, caso associados demonstrem interesse em reassumir a gestão do Hospital;

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 2027, a intervenção do Poder Executivo do Município de Viradouro no Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, instaurada pelo Decreto Municipal nº 6969, de 06 de abril de 2023.

Art. 2º Durante o período da intervenção, caberá ao interventor:

I – Realizar o recadastramento dos associados da entidade (fundadores, efetivos, beneméritos e honorários);

II – Promover a revisão do estatuto da entidade, submetendo eventuais alterações à aprovação em assembleia geral e posterior registro público;

III – Estimular a participação dos associados na assunção das funções diretivas da entidade, com vistas ao encerramento da intervenção municipal;

IV – Participar, mensalmente, das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, prestando informações sobre o andamento da intervenção.

V – Estimular a eleição, dos membros do Conselho Fiscal, para auxiliar a intervenção nas demais ações necessárias para o encerramento desta.

Art. 3º Caso o interventor designado pelo Poder Executivo seja servidor público municipal, comissionado ou efetivo, ficará afastado das atribuições de seu cargo durante o exercício da intervenção, dedicando-se exclusivamente à entidade, sem prejuízo de sua remuneração e demais benefícios legais.

Art. 4º A qualquer tempo, havendo manifestação de interesse de associado da entidade em assumir a diretoria, conforme previsto no estatuto, será convocada assembleia geral para deliberação dos associados, objetivando o encerramento da intervenção.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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