IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 2857 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
PORTARIA SMSVIR 63/2025
29 de setembro de 2025
“Dispõe sobre a regularização da Portaria SMSVIR 18/2022 e dá outras providências”
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a nomenclatura da comissão instituída pela Portaria SMSVIR nº 18/2022, corrigida atualmente pela Portaria SMSVIR nº 14/2025, originalmente designada como “Comissão Qualisocial”;
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 086/22, firmado entre o Município de Viradouro e a Organização Social de Saúde Mahatma Gandhi, para a condução da gestão do Pronto Socorro Municipal;
CONSIDERANDO os apontamentos constantes na Fiscalização Ordenada realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em 16 de setembro de 2023, que ressaltaram a necessidade de maior rigor, clareza e efetividade no processo de avaliação e monitoramento dos contratos de gestão no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância de conferir maior clareza às atribuições e responsabilidades da comissão, garantindo transparência, eficiência e efetividade no acompanhamento da execução contratual;
CONSIDERANDO ainda que se mostra conveniente manter a composição anteriormente estabelecida, preservando a continuidade administrativa e técnica dos trabalhos da comissão,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da comissão designada pela portaria SMSVIR nº 18/22, alterada pela portaria SMSVIR nº 14/2025, que passa a denominar-se “Comissão de Avaliação e Monitoramento”.
Art. 2º Fica mantida a composição da Comissão de Avaliação e Monitoramento, designada conforme Portaria SMSVIR nº 14/2025, preservando-se os mesmos membros nomeados.
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento desenvolver as seguintes atividades, em especial com relação do Contrato de Gestão nº 086/22:
I – acompanhar a execução do contrato de gestão celebrado com a Organização Social de Saúde, responsável pela administração do Pronto Socorro Municipal;
II – analisar periodicamente os relatórios técnicos, operacionais e financeiros apresentados pela contratada;
III – verificar a conformidade da execução contratual com as metas e indicadores de desempenho estabelecidos;
IV – apontar eventuais inconsistências, irregularidades ou não conformidades, comunicando ao Gestor e Fiscal do Contrato e às instâncias competentes;
V – propor recomendações e medidas corretivas necessárias para assegurar a regularidade e a efetividade da gestão do contrato;
VI – elaborar relatórios conclusivos de avaliação e monitoramento, servindo de subsídio para decisões administrativas e prestações de contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2025.
Registre-se e publique-se.
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.