IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 2857 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


PORTARIA SMSVIR 63/2025

29 de setembro de 2025

“Dispõe sobre a regularização da Portaria SMSVIR 18/2022 e dá outras providências”

GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a nomenclatura da comissão instituída pela Portaria SMSVIR nº 18/2022, corrigida atualmente pela Portaria SMSVIR nº 14/2025, originalmente designada como “Comissão Qualisocial”;

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 086/22, firmado entre o Município de Viradouro e a Organização Social de Saúde Mahatma Gandhi, para a condução da gestão do Pronto Socorro Municipal;

CONSIDERANDO os apontamentos constantes na Fiscalização Ordenada realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em 16 de setembro de 2023, que ressaltaram a necessidade de maior rigor, clareza e efetividade no processo de avaliação e monitoramento dos contratos de gestão no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância de conferir maior clareza às atribuições e responsabilidades da comissão, garantindo transparência, eficiência e efetividade no acompanhamento da execução contratual;

CONSIDERANDO ainda que se mostra conveniente manter a composição anteriormente estabelecida, preservando a continuidade administrativa e técnica dos trabalhos da comissão,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da comissão designada pela portaria SMSVIR nº 18/22, alterada pela portaria SMSVIR nº 14/2025, que passa a denominar-se “Comissão de Avaliação e Monitoramento”.

Art. 2º Fica mantida a composição da Comissão de Avaliação e Monitoramento, designada conforme Portaria SMSVIR nº 14/2025, preservando-se os mesmos membros nomeados.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento desenvolver as seguintes atividades, em especial com relação do Contrato de Gestão nº 086/22:

I – acompanhar a execução do contrato de gestão celebrado com a Organização Social de Saúde, responsável pela administração do Pronto Socorro Municipal;

II – analisar periodicamente os relatórios técnicos, operacionais e financeiros apresentados pela contratada;

III – verificar a conformidade da execução contratual com as metas e indicadores de desempenho estabelecidos;

IV – apontar eventuais inconsistências, irregularidades ou não conformidades, comunicando ao Gestor e Fiscal do Contrato e às instâncias competentes;

V – propor recomendações e medidas corretivas necessárias para assegurar a regularidade e a efetividade da gestão do contrato;

VI – elaborar relatórios conclusivos de avaliação e monitoramento, servindo de subsídio para decisões administrativas e prestações de contas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2025.

Registre-se e publique-se.

GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde


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