IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 2857 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.252, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.290,52 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.290,52 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), para execução de ampliação e reforma do CCI – Centro de Convivência do Idoso.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.1286.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CCI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
4.4.90.51.00 OBRAS E INST5ALAÇÕES R$ 100.000,00 CONVÊNIO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 47.290,52 CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será utilizado o excesso e arrecadação oriundo da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, conforme Emenda nº 2025.3556800.69228; e o valor de R$ 147.290,52 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 42.290,52 (FICHA 113)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de setembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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