IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 2858 | Ano XII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Notificações


NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL

NOTIFICANTE

Município de Viradouro/SP - Procuradoria-Geral do Município - CNPJ 45.709.912/0001-75

NOTIFICADA

Easyjur Tecnologia e Sistemas Ltda – CNPJ 13.749.521/0001-98

Contrato PMV n° 071/2025

Processo Administrativo n° 087/2025

Dispensa nº 051/2025

Início da execução: 30/05/2025

Objeto resumido do contrato: contratação de empresa para o fornecimento de software para a gestão jurídico-processual

DATA DA OCORRÊNCIA: 29/09/2025 – às 09:38h.

NOTIFICAÇÃO: Publicada no diário oficial do Município e encaminhada por e-mail à empresa em 30/09/2025.

No dia 29 de setembro de 2025, por volta das 9h38min, foi identificada relevante instabilidade no sistema EASYJUR, com episódios de inoperância e posterior indisponibilidade total da plataforma. Antes mesmo da paralisação completa do sistema, constatou-se que todos os registros realizados nesta data foram excluídos, como se o sistema houvesse sido “reiniciado” e tivesse restaurado o backup do dia anterior.

Verificou-se, ainda, que as agendas finalizadas ao longo do dia retornaram ao status original, como se nenhuma ação tivesse sido executada pelo usuário, o que evidencia falha grave de integridade e persistência de dados.

Diante dessa situação, fica a contratada formalmente notificada para apresentar esclarecimentos quanto ao ocorrido e adotar, de imediato, as medidas corretivas cabíveis, bem como implementar ações preventivas que evitem a reincidência da falha, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato administrativo firmado entre as partes, sem prejuízo das disposições constantes no Termo de Referência e demais documentos que fundamentaram a contratação.

Ressalte-se que, embora a inoperância do sistema, até o presente momento, não tenha ultrapassado o prazo de 24 horas, a gravidade do incidente — notadamente a perda de dados e o retorno indevido de agendas finalizadas — justifica a presente notificação.

O sistema retornou por volta das 10h15min, contudo, ainda sem restabelecer os compromissos que foram concluídos na data de hoje.

Foi aberto chamado junto ao suporte online, bem como, mediante formulário próprio disponibilizado pela empresa. A presente notificação será encaminhada por e-mail e publicada no diário oficial do Município.

Fundamentação contratual e legal aplicável:

· Contrato: Cláusulas 2.4, 2.7 e 2.8; alínea “a” da cláusula sétima;

· Termo de Referência: Item 001 do descritivo dos requisitos mínimos, em conjunto com o modelo de gestão contratual;

· Lei nº 14.133/2021: Artigos 156 e seguintes.

Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se.

Viradouro/SP, 29 de setembro de 2025.

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ

Fiscal do contrato

Procurador do Município II

EULLER RAFAEL CAMPOS PELIZARI

Gestor de Contratos

Agente Administrativo

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI

Procuradora-Geral do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.