IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 2859 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 252/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção de Organização Social de Saúde para fins de recepção, processamento e julgamento do Chamamento Público, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.637/1998, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015, que define como Comissão de Seleção o órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública;
Considerando a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade e regularidade no processo de seleção de entidade qualificada como Organização Social de Saúde para fins de celebração de Contrato de Gestão com o Município de Viradouro/SP;
Resolve baixar a seguinte Portaria.
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção de Organização Social de Saúde, destinada a recepcionar, processar e julgar o Chamamento Público para seleção de entidade a ser qualificada e contratada, bem como julgar as propostas apresentadas, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 9.637/1998.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Aline Pereira Bidoia, ocupante do cargo de Enfermeiro, RG ***.318.403-*;
II. Matheus Biagi Santiago, ocupante do cargo de Enfermeiro, RG ***.009.248-*;
III. Laís Zucoloto Mingatos de Andrade, ocupante do cargo de Diretor de Divisão, RG 33 895 946 – 4;
IV. Gabriela Ilheo Zancheta Buzeli, ocupante do cargo de Agente Administrativo, RG ***.317.885-*;
V. Eliana de Cássia Galão Cardoso Silveira, ocupante do cargo de Diretor de Divisão, RG ***.177.395-*.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pela profissional Aline Pereira Bidoia.
§ 2º A participação na Comissão de Seleção será considerada serviço público relevante, não gerando qualquer remuneração adicional.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I – recepcionar, conferir e organizar a documentação apresentada pelas interessadas;
II – processar e conduzir todas as fases do Chamamento Público;
III – analisar e julgar as propostas apresentadas pelas entidades participantes;
IV – elaborar relatório conclusivo, fundamentado, com indicação da proposta vencedora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de setembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.