IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 2858 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO No 7.636, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Fixa preços para ingresso ao evento 16ª Festa do Peão de Viradouro 2025 - Edição Especial Arena de Ouro Everton Natan”.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Os valores a serem cobrados para ingresso no evento 16ª Festa do Peão de Viradouro 2025 - Edição Especial Arena de Ouro Everton Natan, 2º Lote, ficam assim definidos:
Pista/arquibancada: R$ 170,00, a unidade do passaporte(4 dias);
Camarote Convencional com 10(dez) lugares: R$ 3.800,00, a unidade do passaporte (4 dias), valor inalterado;
Vaga a ser adicionada no Camarote Convencional: R$ 380,00, cada vaga (4 dias), valor inalterado, sendo a quantidade de vagas a serem disponibilizadas, limitadas de acordo com a capacidade do Camarote, visando melhor comodidade dos participantes;
Unidade de acesso para os Camarotes, em área especifica a ser disponibilizada pela Organização da Festa, valor correspondente a entrada individual e acesso para cada dia:
Dia 08/10/2025 (quarta-feira), R$ 150,00, para compra antecipada, e R$ 200,00 para compra no dia do evento na bilheteria;
Dia 09/10/2025 (quinta-feira), R$ 150,00, para compra antecipada, e R$ 200,00 para compra no dia do evento na bilheteria;
Dia 10/10/2025 (sexta-feira) R$ 220,00, para compra antecipada, e R$ 300,00 para compra no dia do evento na bilheteria;
Dia 11/10/2025 (sábado), R$ 220,00, para compra antecipada, e R$ 300,00 para compra no dia do evento na bilheteria.
Art. 2º De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 7844/92 e Decreto Estadual nº 35606/92, para estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes, será cobrada meia-entrada.
Art. 3º O Município poderá fixar novos valores posteriormente, visando adequar o ingresso aos participantes do evento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de setembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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